Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ decidiu que o ônus de comprovar que as terras são trabalhadas pela família recai sobre o executado, dono do imóvel.
Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ decidiu que o ônus de comprovar que as terras são trabalhadas pela família recai sobre o executado, dono do imóvel.